quinta-feira, 26 de julho de 2007

OPA à Académica*

OPA à Briosa I

Desiluda-se Joe Berardo, o empresário inclinado a tornar-se accionista de referência da Sociedade Anónima Desportiva do Benfica. A OPA que um antigo presidente do Conselho Fiscal da Académica/OAF equaciona lançar ao clube não é uma Oferta Pública de Aquisição, operação impraticável numa instituição com o figurino societário da Briosa, mas uma Oferta Pública de Administração. Com a eleição dos órgãos sociais da Académica prevista para o primeiro quadrimestre de 2008, o antigo dirigente do Conselho Fiscal admite que a sua iniciativa se torne incontornável dentro de três meses. Até ao final de Outubro, a Assembleia Geral da Briosa deve debater e votar as contas e o relatório de gestão do exercício inerente à temporada futebolística de 2006/07. Por outro lado, dentro de três meses, estarão disputadas oito jornadas da Superliga (mais de uma quarta parte da prova) e a Académica/OAF terá defrontado seis equipas teoricamente do respectivo campeonato – União de Leiria, Paços de Ferreira e Leixões (em Coimbra), Marítimo (Madeira), Boavista (Porto) e “Os Belenenses” (Lisboa). Na primeira jornada o clube conimbricense jogará com o Sporting (em Alvalade) e à sétima recebe o FC do Porto.

OPA à Briosa II

À saúde das contas e aos resultados desportivos correspondentes às primeiras oito jornadas da Superliga juntar-se-á o desfecho do debate a que o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra procederá, em breve, a pedido de José Eduardo Simões. Acusado, pelo Ministério Público (MP), pela eventual prática de oito crimes de corrupção passiva, alegadamente cometidos em prol da Académica/OAF quando era director de urbanismo na Câmara de Coimbra, o arguido requereu a abertura de instrução em relação a seis dos presumíveis ilícitos, cabendo ao TIC proferir despacho de não-pronúncia ou de pronúncia. O primeiro cenário significará que o juiz de instrução rejeita as teses do MP e o segundo consiste em reiterar a acusação deduzida. Caso haja despacho de não-pronúncia relativamente a qualquer dos crimes cuja autoria é imputada a Eduardo Simões, o MP pode recorrer para o Tribunal da Relação, equivalendo isto a dizer que ainda poderá faltar muito tempo para o arguido saber por que crimes será julgado (sendo certo que irá responder por dois).

OPA à Briosa III

É sopesando tudo isto que um ex-líder do Conselho Fiscal da Briosa pondera a necessidade de lançar uma Oferta Pública de Administração. A ironia, parente próxima da irreverência que ajudou a celebrizar a Academia de Coimbra, também é um método para lidar com situações delicadas, razão por que as Vinagretas antecipam aquilo que vai na cabeça do mentor da eventual iniciativa. A bem da Briosa, oxalá (ou queira Deus) que a Oferta Pública de Administração seja dispensável. Acresce a probabilidade de Eduardo Simões ser reconduzido na presidência do clube, porquanto quem quer suceder-lhe dificilmente pode e quem pode dificilmente quer.

* In Campeão das Províncias