domingo, 17 de dezembro de 2006

Atitudes...

Refere o Sr. José Eduardo Simões, numa célebre entrevista no Record da semana passada, que está disposto a processar o Dr. Luís Santarino, num processo disciplinar, por este não dizer a verdade nas AG's.
Pois muito bem. Acho que pode e DEVE fazê-lo. O Sr. José Simões, tem uma moral enorme para falar em mentiras. Nunca o fez, muito menos nas Assembleias Gerais. Nunca disse que os campos do bolão estariam prontos por 5 ou 6 vezes em datas distintas, e que tinha já financiamentos para os ditos Campos.
Nunca disse que não queria jogadores emprestados. Em AG!!!
Também nunca disse que o passivo do Dr. Campos Coroa era o que ele apresenta hoje em dia.
Nunca disse que o dinheiro de Marcel ainda não tinha chegado todo.
Nunca disse que a impugnação relativa ao IRC que a direcção do Campos Coroa não tinha sido ganha, e que assim pôde pôr no passivo deste mais cerca de 1000.000 de €.
Nunca disse que ia pôr em tribunal o Diário de Coimbra e blog's da Académica( curioso o facto de eu na altura não escrever para nenhum...)
Enfim, o Sr. Simões nunca mentiu em AG.
Poderia estar aqui a destacar um rol de "enganos" pontuais do Sr. Simões, mas não vou fazê-lo pois cansava tudo e todos, e sinceramente não me apetece escrever muitas vezes o nome desse senhor.
Já não falo da indelicadeza, coisa "rara" na sua pessoa (...) ao referir-se a um sócio com formação académica como o "sr".
Nunca, mas NUNCA mais alguém peça para tratar o Sr. Simões por Eng.
Afinal para o Sr. Simões, titulos Académicos na Académica é coisa pouca. Não tem importância nenhuma.
Até aconselho o Sr. Simões a que na próxima AG, trate o Presidente da mesma como o "Sr. Santos", ou então o Presidente do CF, como o "Sr. Capitão".
Afinal, como na Académica do Sr. Simões não importam títulos Académicos...
Mas voltando ao princípio. Faça isso Sr. Simões. Processe o Santarino. É que se isso acontecer, ficaremos de uma vez por todas a saber a verdade, e até pode ser que tenha pelo menos 21 processos contra si, por mentiras em AG's, e por gestão danosa, contra a Instituição Académica/Oaf.