terça-feira, 28 de novembro de 2006

Palavras para quê?

*Artigo 41.ºRevisor oficial de contas

1 - O balanço e demais contas dos clubes desportivos referidos no artigo 37.º não podem ser aprovados pelas respectivas assembleias gerais sem terem sido sujeitos a prévio parecer de um revisor oficial de contas ou de uma sociedade revisora de contas.
2 - Ao revisor oficial de contas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 446.º do Código das Sociedades Comerciais.
3 - O parecer deve ser obrigatoriamente difundido entre os sócios ou associados do clube antes da realização da assembleia geral destinada a apreciar as referidas contas.
E perante a transcrição do texto acima, ficam as questões que se impõem:
- Porque será que o Relatório do ROC acerca das Contas que serão apresentadas na próxima 5a. feira ainda não foi distribuído entre os sócios da Académica?
- Será tão incómodo como foi o último?
- Aparecerá, por isso mesmo, apenas na própria Assembleia Geral, por forma a não permitir análises detalhadas?
A ver vamos...

* Extracto de um poste com a assinatura de Dr. Fernando Pompeu in "http://briosasemcomentarios.blogspot.com"