quarta-feira, 29 de novembro de 2006

Estatutos, para quê?

Finalmente! Amanhã é o dia aprazado para a realização da Assembleia Geral da AAC/oaf que, além do mais, terá como incumbência a apreciação e votação do relatório e contas da direcção relativamente a 2005/2006.
E, todavia, esta reunião magna é nítidamente anti-estatutária por violação do nº 2 do Artº 59º dos Estatutos, artigo esse que é o invocado na convocatória do Sr. Presidente da Ass. Geral. Citando-o: " A Assembleia Geral reúne ordináriamente em cada ano até 31 de Março para apreciação e votação do relatório e contas da direcção, bem como os pareceres e relatórios do conselho fiscal e do revisor oficial de contas..."
Dir-se-à, em primeira linha, que vem com 8 meses de atraso.
A tal assunto, que no meu entender é grave, alia-se o facto gravíssimo de, até ao momento em que escrevo esta indignação, não estarem disponíveis, para apreciação dos sócios, nem o relatório do amputado conselho fiscal nem o parecer do revisor oficial de contas.
Particularmente este último documento por ter uma proveniência mais independente, se assim se pode dizer.
Ora a circunstância do referido parecer, que é obrigatório, não ser facultado aos sócios é de todo intolerável. Esta decisão de o " esconder " - porque o parecer existe ! - é objectivamente uma violação do dever de informação dos sócios da AAC/oaf e traduz a apologia do obscurantismo.
Apetece perguntar onde está a tão prometida e badalada transparência?
Na minha modesta opinião, qualquer decisão a proferir pela Assembleia Geral nesta concreta matéria ( aprovação do relatório e contas ) pode ser anulável na medida em que o parecer do " roc " não foi atempadamente disponibilizado aos sócios antes da realização da Assembleia Geral ordinária.
Os Estatutos, nesta matéria, são omissos porquanto não estabelecem qualquer prazo para tal efeito.Daí que se tenha de apelar a juízos de razoabilidade, de bom senso. E, com todo o respeito por opinião diversa, prazo razoável jamais poderá ter como limite a véspera da Ass. Geral ( caso o parecer fique disponivel no dia de hoje ).
Para além do exposto, o que muito me preocupa é constatar na previsão do Artº 65º dos Estatutos: " O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como garante da legalidade no seio da AAC/oaf, cumprirá e fará cumprir com todo o rigor os preceitos estatutários ".
Está-se mesmo a ver...
ACADÉMICA,ACADÉMICA,ACADÉMICA,VAMOS AO GOLO MALTA!